Lei Ordinária nº 10.464/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
LEI Nº 10.464, DE 11 DE ABRIL DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga Itaitubense de Futsal Amador (LIFA), no Município de Itaituba.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga Itaitubense de Futsal Amador (LIFA), fundada em 15 de fevereiro de 2018, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 29.683.058/0001-59, com sede à Avenida Francisco Macedo, Bairro Bela Vista, nº 389, CEP: 68.180-060, no Município de Itaituba.
Art. 2º Esta Lei confere à Liga Itaitubense de Futsal Amador (LIFA), a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente, nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, celebração de convênios e parcerias, envolvendo recursos públicos.
Art. 3º Os direitos assegurados à Liga Itaitubense de Futsal Amador (LIFA), neste diploma, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiada ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de abril de 2024.
HELDER BARBALHO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.