Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.466/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 10.466, DE 11 DE ABRIL DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Amigos em Resgate da Dignidade Humana (ASSOARDH).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação de Amigos em Resgate da Dignidade Humana (ASSOARDH), CNPJ nº 44.680.820/0001-47, com sede e foro na Rua 01, Quadra 02, Lote 15A, Residencial Ipê, CEP: 68.524-000, no Município de Eldorado dos Carajás.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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