Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.469/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 10.469, DE 12 DE ABRIL DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Músicos e Fazedores de Cultura de Juruti (AMJ).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970

e suas alterações, a Associação dos Músicos e Fazedores de Cultura de Juruti (AMJ), CNPJ nº 46.282.978/0001-94, com sede na Rua Djalma Leite Soares, s/n, Bairro Nova Vitória, com foro na Comarca de Juruti.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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