Lei Ordinária nº 10.469/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
LEI Nº 10.469, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Músicos e Fazedores de Cultura de Juruti (AMJ).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970
e suas alterações, a Associação dos Músicos e Fazedores de Cultura de Juruti (AMJ), CNPJ nº 46.282.978/0001-94, com sede na Rua Djalma Leite Soares, s/n, Bairro Nova Vitória, com foro na Comarca de Juruti.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de abril de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.