Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.471/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Desportivo Educacional e Cultural Rio Verde (IDDECRV - INSTITUTO RIO VERDE).

LEI Nº 10.471, DE 12 DE ABRIL DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Desportivo Educacional e Cultural Rio Verde (IDDECRV - INSTITUTO RIO VERDE).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações o Instituto de Desenvolvimento Desportivo Educacional e Cultural Rio Verde (IDDECRV - INSTITUTO RIO VERDE), CNPJ nº 10.761.670/0001-84, com sede na Rua Dom Pedro I, nº 236, Quadra 33-A, Lote S/N, Sala C, Bairro do Rio Verde, com foro na comarca de Parauapebas, no Município de Parauapebas.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.