Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.474/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Casa do Pai, no Município de Santa Izabel do Pará.

LEI Nº 10.474, DE 15 DE ABRIL DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Casa do Pai, no Município de Santa Izabel do Pará.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Casa do Pai, Rua Mestre Rocha, nº 1400, Bairro:

Jurunas, CEP: 66.790-000, CNPJ nº 00.735.249/0001-45, com sede e foro no Município de Santa Izabel do Pará.

Art. 2º À Associação Casa do Pai ficam assegurados todos os direitos, vantagens e obrigações previstas em lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado