Lei Ordinária nº 10.480/2024
Altera dispositivo da Lei nº 8.683/18.
LEI Nº 10.480, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Altera dispositivo da Lei nº 8.683 /18.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 8.683 /18, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Tradição do Pará (ITP), CNPJ nº 02.932.393/0001-05, com sede na Passagem São Benedito, nº 656, Bairro: Sacramenta, CEP: 66.120-260, Município de Belém, com foro na comarca de sua jurisdição".
Art. 2º Fica incluído no art. 1º o parágrafo único com a redação que segue:
"Parágrafo único. A entidade que trata este artigo atende a todas as exigências legais e gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de abril de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8683/2018 de 19/07/2018