Lei Ordinária nº 10.483/2024
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Festival do Açaí, realizado no Município de Itaituba.
LEI Nº 10.483, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Festival do Açaí, realizado no Município de Itaituba.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Festival do Açaí, a ser realizado, anualmente, na primeira quinzena do mês de março, no Município de Itaituba.
Parágrafo único. A data estabelecida no caput deste artigo tem como objetivo fomentar a cultura, a tradição e o turismo local, destacando as riquezas culturais e naturais da região.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de abril de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado