Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.484/2024

Institui a Semana Estadual do Incentivo ao Esporte no Estado do Pará.

LEI Nº 10.484, DE 23 DE ABRIL DE 2024

Institui a Semana Estadual do Incentivo ao Esporte no Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Esporte no Estado do Pará, a ser realizada na semana do dia 24 do mês de setembro.

Art. 2º No período comemorativo serão realizadas atividades voltadas ao tema, tais como reuniões, debates e seminários, objetivando a valorização e a defesa da Semana Estadual de Incentivo ao Esporte.

Art. 3º No período comemorativo serão realizadas atividades como torneios esportivos, debates e palestras.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado