Lei Ordinária nº 10.484/2024
Institui a Semana Estadual do Incentivo ao Esporte no Estado do Pará.
LEI Nº 10.484, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Institui a Semana Estadual do Incentivo ao Esporte no Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Esporte no Estado do Pará, a ser realizada na semana do dia 24 do mês de setembro.
Art. 2º No período comemorativo serão realizadas atividades voltadas ao tema, tais como reuniões, debates e seminários, objetivando a valorização e a defesa da Semana Estadual de Incentivo ao Esporte.
Art. 3º No período comemorativo serão realizadas atividades como torneios esportivos, debates e palestras.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de abril de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado