Lei Ordinária nº 10.485/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Brigada de Emergência de Canaã dos Carajás/PA - Brigada de Emergência.
LEI Nº 10.485, DE 23 DE ABRL DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Brigada de Emergência de Canaã dos Carajás/PA - Brigada de Emergência.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, e suas alterações, a Brigada de Emergência de Canaã dos Carajás/ PA - Brigada de Emergência, CNPJ nº 14.930.306/0001-51, com sua sede administrativa na Rua do Açaí, nº 392, Bairro Estância Feliz, no Município de Canaã dos Carajás, com foro na Cidade de Canaã dos Carajás.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de abril de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.