Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.485/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Brigada de Emergência de Canaã dos Carajás/PA - Brigada de Emergência.

LEI Nº 10.485, DE 23 DE ABRL DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Brigada de Emergência de Canaã dos Carajás/PA - Brigada de Emergência.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, e suas alterações, a Brigada de Emergência de Canaã dos Carajás/ PA - Brigada de Emergência, CNPJ nº 14.930.306/0001-51, com sua sede administrativa na Rua do Açaí, nº 392, Bairro Estância Feliz, no Município de Canaã dos Carajás, com foro na Cidade de Canaã dos Carajás.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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