Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.488/2024

Denomina de Usina Elizeu Franco, a Usina da Paz localizada no Município de Castanhal.

LEI Nº 10.488, DE 24 DE ABRIL DE 2024

Denomina de Usina Elizeu Franco, a Usina da Paz localizada no Município de Castanhal.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada como Usina Elizeu Franco, a Usina da Paz no Município de Castanhal, situada no Conjunto Girassol no Bairro Jaderlândia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado