Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 10.489/2024
Estabelece o dia 13 de agosto como o Dia Estadual da Filantropia.
LEI Nº 10.489, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Estabelece o dia 13 de agosto como o Dia Estadual da Filantropia.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 13 de agosto de cada ano, como o Dia Estadual da Filantropia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de abril de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado