Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.497/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato Rural de Redenção.

LEI Nº 10.497, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato Rural de Redenção.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato Rural de Redenção, registrado no CNPJ nº 10.248.052/0001-35, com sede à Loc Parque de Exposições, s/n, Bairro Interior, CEP: 68.552-431, no Município de Redenção.

Parágrafo único. O referido Sindicato vem atuando legalmente no Estado do Pará desde o dia 06 de abril de 1987, e se enquadra nas exigências dos arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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