Lei Ordinária nº 10.497/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato Rural de Redenção.
LEI Nº 10.497, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato Rural de Redenção.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato Rural de Redenção, registrado no CNPJ nº 10.248.052/0001-35, com sede à Loc Parque de Exposições, s/n, Bairro Interior, CEP: 68.552-431, no Município de Redenção.
Parágrafo único. O referido Sindicato vem atuando legalmente no Estado do Pará desde o dia 06 de abril de 1987, e se enquadra nas exigências dos arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de abril de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.