Lei Ordinária nº 10.533/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Idosos de Brasil Novo.
LEI Nº 10.533, DE 13 DE MAIO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Idosos de Brasil Novo.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Idosos de Brasil Novo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro no Município de Brasil Novo, fundada em 13 de março de 2014.
Parágrafo único. A entidade de que trata o caput deste artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública, em especial os constantes da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de maio de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.