Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.594/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

12EI Nº 10.594, DE 20 DE JUNHO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Praticantes de Handebol do Marajó (APHAM), com sede e foro na Cidade de Breves.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação de Praticantes de Handebol do Marajó (APHAM), CNPJ nº 11.089.865/0001-92, com sede na Passagem da Saudade, nº 103, Centro, com foro na Comarca de sua jurisdição.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de junho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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