Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.596/2024

Dispõe sobre a revisão geral anual da tabela remuneratória do quadro de pessoal do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

LEI Nº 10.596, DE 20 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a revisão geral anual da tabela remuneratória do quadro de pessoal do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida por meio desta Lei a recomposição inflacionária de 8,58% (oito inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) sobre os vencimentos dos servidores ativos, inativos e dos benefícios dos pensionistas deste Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará, correspondentes ao período de abril/2022 a mar/2024, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de abril/2024.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de junho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado