Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.597/2024

Dispõe sobre a revisão geral anual da tabela remuneratória do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Pará.

LEI Nº 10.597, DE 20 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a revisão geral anual da tabela remuneratória do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Pará.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estipulada a revisão geral anual da tabela remuneratória do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Pará, correspondente ao período de abril/2023 a março/2024, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no percentual de 3,93% (três inteiros e noventa e três centésimos por cento).

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Contas do Estado do Pará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de abril de 2024.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de junho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado