Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.601/2024

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia do Perdão (Yom Kippur).

LEI Nº 10.601, DE 21 DE JUNHO DE 2024

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia do Perdão (Yom Kippur).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia do Perdão (Yom Kippur), a ser celebrado nº 10º dia, a partir do Hosh Hashaná, o primeiro dia do ano novo no calendário judaico.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de junho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.