Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.603/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Agricultores Familiares do Vale do Mojuim (AGRIVAMO).

LEI Nº 10.603, DE 21 DE JUNHO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Agricultores Familiares do Vale do Mojuim (AGRIVAMO).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Agricultores Familiares do Vale do Mojuim (AGRIVAMO), fundada em 20 de agosto de 2001, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 05.272.632/0001-28, com sede na Cidade de São Caetano de Odivelas, na Comunidade do Risca, S/N, Bairro Interior, CEP: 68.775-000.

Art. 2º Esta Lei confere à Associação de Agricultores Familiares do Vale do Mojuim (AGRIVAMO), a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive para celebração de convênios e parcerias envolvendo recursos públicos.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação de Agricultores Familiares do Vale do Mojuim (AGRIVAMO) neste diploma legal, serão mantidos enquanto durarem as atividades exercidas e constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a Associação de Agricultores Familiares do Vale do Mojuim (AGRIVAMO) ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970 e suas alterações.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de junho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.