Lei Ordinária nº 10.606/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Nova Esperança do Assentamento PA Pimenteira (ANEAP), no Município de São João do Araguaia.
LEI Nº 10.606, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Nova Esperança do Assentamento PA Pimenteira (ANEAP), no Município de São João do Araguaia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Nova Esperança do Assentamento PA Pimenteira (ANEAP), no Município de São João do Araguaia, CNPJ nº 20.617.921/0001- 05, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, situada na RD PA - Pimenteira VC- 4// KM 8.2, Zona Rural, no Município de São João do Araguaia.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei outorga à Associação Nova Esperança do Assentamento PA Pimenteira (ANEAP), habilitação para receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Nova Esperança do Assentamento PA Pimenteira (ANEAP), neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de junho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.