Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.608/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Bombeiros e Socorristas Voluntários da Amazônia - Bombeiros Voluntários Pyranga.

LEI Nº 10.608, DE 21 DE JUNHO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Bombeiros e Socorristas Voluntários da Amazônia - Bombeiros Voluntários Pyranga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Bombeiros e Socorristas Voluntários da Amazônia - Bombeiros Voluntários Pyranga, CNPJ nº 46.630.872/0001-34, com sede na Av. Minas Gerais, nº 186, Bairro Centro, no Município de Breu Branco, CEP: 68.488-000, com foro na Comarca de Breu Branco.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de junho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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