Lei Ordinária nº 10.617/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Associação de Desenvolvimento Econômico e Social Carangolé.
LEI Nº 10.617, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Associação de Desenvolvimento Econômico e Social Carangolé.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Associação de Desenvolvimento Econômico e Social Carangolé, com sede e foro neste Estado, no Município de Santarém Novo, Av. Francisco Martins de Oliveira, nº 378, Bairro Centro, CEP: 68.720-000.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de junho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.