Lei Ordinária nº 10.621/2024
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Ação Humanitária da Igreja Assembléia de Deus de Belém.
LEI Nº 10.621, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Ação Humanitária da Igreja Assembléia de Deus de Belém.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Ação Humanitária da Igreja Assembléia de Deus de Belém.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de junho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.