Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.630/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Trabalhadores, Guardadores de Veículos em Estacionamentos Públicos de Belém (A.T.G.V.E.P.B-PA).

LEI Nº 10.630, DE 1º DE JULHO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Trabalhadores, Guardadores de Veículos em Estacionamentos Públicos de Belém (A.T.G.V.E.P.B-PA).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Trabalhadores, Guardadores de Veículos em Estacionamentos Públicos de Belém (A.T.G.V.E.P.B-PA), CNPJ nº 10.733.932/0001-05, com sede e foro na Travessa do Chaco, nº 167, Bairro Pedreira, CEP: 66.083-180, no Município de Belém.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de julho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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