Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.631/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Moradores e Agricultores de Colônia Chicano (AMAC).

LEI Nº 10.631, DE 1º DE JULHO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Moradores e Agricultores de Colônia Chicano (AMAC).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação de Moradores e Agricultores de Colônia Chicano (AMAC), CNPJ nº 03.759.486/0001-34, com sede na Comunidade Colônia Chicano, Bairro Centro, S/N, no Município de Santa Bárbara do Pará, com foro na Comarca de Santa lzabel do Pará.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de julho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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