Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.635/2024

Declara como patrimônio cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Pará, a Semana da Pátria em Bragança.

LEI Nº 10.635, DE 2 DE JULHO DE 2024

Declara como patrimônio cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Pará, a Semana da Pátria em Bragança.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como integrante do patrimônio cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Pará, para os fins previstos nos arts. 18, inciso VII e 286, incisos I e II da Constituição do Estado do Pará, a Semana da Pátria em Bragança.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de julho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado