Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 10.635/2024
Declara como patrimônio cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Pará, a Semana da Pátria em Bragança.
LEI Nº 10.635, DE 2 DE JULHO DE 2024
Declara como patrimônio cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Pará, a Semana da Pátria em Bragança.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como integrante do patrimônio cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Pará, para os fins previstos nos arts. 18, inciso VII e 286, incisos I e II da Constituição do Estado do Pará, a Semana da Pátria em Bragança.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de julho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado