Lei Ordinária nº 10.640/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Produtores Rurais de Santana do Araguaia.
LEI Nº 10.640, DE 3 DE JULHO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Produtores Rurais de Santana do Araguaia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Produtores Rurais de Santana do Araguaia, registrado no CNPJ nº 10.248.300/0001-48, com sede na Rodovia BR 158, Km 02, s/n, Bairro Zona Rural, CEP: 68.560-000, no Município de Santana do Araguaia.
Parágrafo único. O referido sindicato vem atuando legalmente no Estado do Pará desde o dia 12 de agosto de 1988 e se enquadra nas exigências dos arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de julho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.