Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.642/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pais e Amigos dos Autistas e Neurodiversos do Pará (APAN-PA).

LEI Nº 10.642, DE 3 DE JULHO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pais e Amigos dos Autistas e Neurodiversos do Pará (APAN-PA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pais e Amigos dos Autistas e Neurodiversos do Pará (APAN-PA), entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Conjunto Parque Verde, Rua 02, Passagem Vitoria, no Estado do Pará.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública, obrigando-se ao cumprimento do que preceitua a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de julho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.