Lei Ordinária nº 10.642/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pais e Amigos dos Autistas e Neurodiversos do Pará (APAN-PA).
LEI Nº 10.642, DE 3 DE JULHO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pais e Amigos dos Autistas e Neurodiversos do Pará (APAN-PA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pais e Amigos dos Autistas e Neurodiversos do Pará (APAN-PA), entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Conjunto Parque Verde, Rua 02, Passagem Vitoria, no Estado do Pará.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública, obrigando-se ao cumprimento do que preceitua a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de julho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.