Lei Ordinária nº 10.646/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais e Técnico em Agropecuária do Pará (ASPROTEP).
LEI Nº 10.646, DE 3 DE JULHO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais e Técnico em Agropecuária do Pará (ASPROTEP).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Produtores Rurais e Técnico em Agropecuária do Pará (ASPROTEP), CNPJ nº 05.406.516/0001-54, com sede e foro no Projeto Assentamento João Ramos, Bairro Zona Rural, CEP: 68.580-000, no Município de Itupiranga.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de julho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.