Lei Ordinária nº 10.651/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Assentados das Comunidades da Várzea dos Igarapés dos Currais e Nhamundá (ASCOVIN), do Município de Oriximiná.
LEI Nº 10.651, DE 3 DE JULHO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Assentados das Comunidades da Várzea dos Igarapés dos Currais e Nhamundá (ASCOVIN), do Município de Oriximiná.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Assentados das Comunidades da Várzea dos Igarapés dos Currais e Nhamundá (ASCOVIN), do Município de Oriximiná, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 09.282.826/0001-65, com sede à COL Comunidade São Sebastião, S/N, Bairro Zona Rural, CEP: 68.270-000, no Município de Oriximiná.
Parágrafo único. A Associação de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de julho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado