Lei Ordinária nº 10.653/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Heróis Muanenses - Instituto Hercílio Serapião.
LEI Nº 10.653, DE 3 DE JULHO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Heróis Muanenses - Instituto Hercílio Serapião.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Heróis Muanenses - Instituto Hercílio Serapião, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 52.788.827/0001-05, com sede e foro na Cidade de Muaná, localizada na Avenida Coronel Manoel Izidro da Silva, nº 711, Bairro Centro, CEP: 68.825-000.
§ 1º A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.
§ 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de julho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.