Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.655/2024

Altera os Anexos II e IV da Lei Estadual nº 6.304, de 6 de julho de 2000, que cria a Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Viana (FHCGV).

LEI Nº 10.655, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Altera os Anexos II e IV da Lei Estadual nº 6.304 , de 6 de julho de 2000, que cria a Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Viana (FHCGV).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os anexos II e IV da Lei Estadual nº 6.304 , de 6 de julho de 2000, passam a vigorar com a redação dos Anexos I e II desta Lei, respectivamente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de julho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

ANEXO I (ANEXO II DA LEI ESTADUAL Nº 6.304 , DE 6 DE JULHO DE 2000) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QTDE

NIVEL ELEMENTAR

Auxiliar de Serviços Gerais 61

Caldeireiro 3

Copeiro 23

Cozinheiro 12

Despenseiro 3

NÍVEL MÉDIO

Auxiliar Administrativo 140

Auxiliar de Reabilitação 12

Auxiliar de Serviço de Comunicação 4

Auxiliar de Técnico de Informática 4

Citotécnico 2

Histotécnico 1

Instrumentista Cirúrgico 7

Lactarista 9

Motorista 8

Técnico de Contabilidade 2

Técnico de Eletrônica 2

Técnico de Enfermagem 429

Técnico de Higiene Dental 2

Técnico de Laboratório 10

Técnico de Nutrição 4

Técnico de Raio X 9

Técnico de Segurança do Trabalho 1

Técnico em Eletrotécnica 2

Técnico em Mecânica de Manutenção 2

Técnico em Mecânica para Rede de Gases 1

NÍVEL SUPERIOR

Administrador 11

Assistente Social 18

Bibliotecário 1

Contador 3

Enfermeiro 123

Engenheiro Civil 1

Engenheiro Clínico 1

Estatístico 2

Farmacêutico 12

Fisioterapeuta 6

Médico 245

Nutricionista 8

Odontólogo 3

Pedagogo 2

Psicólogo 16

Sociólogo 2

Técnico em Comunicação Social 1

Técnico de Educação Física 2

Técnico em Processamento de Dados 1

Analista de Sistemas 1

Terapeuta Ocupacional 8

TOTAL DE CARGOS 1.220

ANEXO II (ANEXO IV DA LEI ESTADUAL Nº 6.304 , DE 6 DE JULHO DE 2000) NÍVEL SUPERIOR

I - CARGO: ADMINISTRADOR Síntese das atribuições: Supervisionar, programar, coordenar, controlar e executar estudos, pesquisas, análise e elaboração de projetos inerentes ao campo de administração de recursos humanos, materiais, financeiros e po­líticas de saúde na assistência hospitalar e ambulatorial; elaborar, acompa­nhar, controlar e avaliar metas setoriais; assessorar atividades superiores e assuntos inerentes às técnicas de administração referentes à licitação, contratação, convênios na Gestão Pública; aperfeiçoar normas e métodos de trabalho; elaborar relatórios; acompanhar e avaliar indicadores de de­sempenho; apresentar e/ou expor trabalhos nas áreas de: planejamento, custo, controle e avaliação; assessorar nos assuntos inerentes às técnicas de administração e emitir pareceres; e executar outras atividades corre­latas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Administração, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais; certificado de conclu­são de curso de especialização em Administração Hospitalar expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais; e registro na entidade de classe competente.

II - CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS Síntese das atribuições: Realizar estudos de concepção, análise, proje­to, desenvolvimento, construção, implementação, testes de utilização e treinamento de softwares, sistemas e aplicativos próprios; desenvolver, manter e atualizar programas de informática, de acordo com as normas, padrões e métodos estabelecidos pela entidade; e executar outras ativi­dades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de Curso de graduação em Ciência da Computação ou Tecnólogo em Processamento de Dados, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos go­vernamentais; e registro na entidade de classe competente.

III - CARGO: ASSISTENTE SOCIAL Síntese das atribuições: Realizar atividades de supervisão, coordenação, orientação e execução qualificada, com ou sem supervisão superior, de tra­balhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento da comunidade, em seus aspectos sociais; prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos sociais, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsi - cossocial e promover a integração dessas pessoas à sociedade; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, expedido por instituição de ensino su­perior reconhecida pelos órgãos Governamentais: e registro nas entidades de classe competente.

IV - CARGO: BIBLIOTECÁRIO Síntese das atribuições: Registrar, catalogar, indexar e efetuar tomba - mento do acervo bibliográfico; prestar atendimento aos usuários do se­tor; orientar, supervisionar e treinar os funcionários da biblioteca; realizar intercâmbio e colaborar tecnicamente com as Instituições de Referência; promover política de aquisição, doação e seleção de livros na área de saú­de; realizar política de seleção e aquisição de periódicos; orientar a uti­lização das normas de trabalhos acadêmicos, de funcionários e alunos; realizar levantamento bibliográfico e pesquisa on-line; realizar comutação bibliográfica on-line; automatizar o acervo da biblioteca, utilizando softwa­re; divulgar para todos os setores da Fundação as bibliografias adquiridas pela biblioteca; e executar outras atividades correlatas à sua área de atu­ação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Biblioteconomia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais; e registro na entidade de classe competente.

V - CARGO: CONTADOR Síntese das atribuições: Conferir saldos orçamentários; programar notas de empenho; programar pagamentos; emitir ordens bancárias e cheques; codificar e classificar despesas; realizar registros no SIAFI (Sistema In­tegrado de Administração Financeira); SIAFEN (Sistemas de Administra­ção Financeira para Estados e Municípios); coordenar e supervisionar os serviços de emissão de empenhos; liquidações, pagamentos e prestações de contas; emitir balancetes e demonstrativos financeiros e orçamentos; analisar programação orçamentária; realizar conciliações bancárias; enca­minhar ao Tribunal de Contas os balancetes; elaborar o quadro de quotas quadrimestral; analisar as solicitações de quotas de contratos; comprovar e conferir a legalidade e a legitimidade do movimento financeiro; realizar o relatório de gestão trimestral de todos os setores; informar os relatórios de gestão de produção às diretorias e demais setores; incluir as ações do pro­gramas orçamentários na gestão; avaliar e elaborar de gestão relatórios de metas financeiras; informar à gerência administrativa sobre a conformida­de diária e sobre o inventário; elaborar demonstrativo da execução orça­mentária e financeira quadrimestral; participar na elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual; realizar o fechamento do balanço geral; informar e responder junto aos órgãos competentes sobre as atividades orçamentárias, financeiras e contábeis; e executar outras atividades cor­relatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional. Requisitos para provimento: diploma de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais; e registro na entidade de classe competente.

VI - CARGO: ENFERMEIRO Síntese das atribuições: Planejar, organizar, supervisionar, coordenar e executar a assistência de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde in­dividual ou coletiva; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Enfermagem, acrescido de título de especialistas ou residência multiprofissional nas especialidades inerentes desta FHCGV, ex­pedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos gover­namentais; e registro na entidade de classe competente.

Síntese das atribuições específicas por especialidade: ESPECIALIDADE - CARDIOLOGIA Síntese das atribuições: Executar funções administrativas e assistenciais de enfermagem em Cardiologia, na assistência, e processos cirúrgicos no pré, trans e após ato cirúrgico, monitorando os que se encontram em es­tado crítico, sujeitos à instabilidade de funções vitais; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, expedido por instituição de ensino su­perior reconhecida pelos órgãos governamentais; título de Especialista em Cardiologia; e registro na entidade de classe competente.

ESPECIALIDADE - CENTRO CIRÚRGICO E CENTRAL DE MATERIAL ESTERILIZADO Síntese das atribuições: Executar funções administrativas e assistenciais de enfermagem em Centro Cirúrgico e Central de Material Esterilizado, na assistência, e processos cirúrgicos, no pré, trans e após ato cirúrgico, mo­nitorando os que se encontram em estado crítico, sujeitos à instabilidade de funções vitais; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, expedido por instituição de ensino su­perior reconhecida pelos órgãos governamentais; título de Especialista em Cardiologia; e registro na entidade de classe competente.

ESPECIALIDADE - HEMODINÂMICA Síntese das atribuições: Executar funções administrativas e assistenciais de enfermagem em sala de hemodinâmica, na assistência, durante o pré, trans e após nos procedimentos hemodinâmicos, monitorando os que se encontram em estado crítico, sujeitos à instabilidade de funções vitais; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, expedido por instituição de ensino su­perior reconhecida pelos órgãos governamentais; título de Especialista em Hemodinâmica; e registro na entidade de classe competente.

ESPECIALIDADE - NEFROLOGIA Síntese das atribuições: Executar funções administrativas e assistenciais de enfermagem em Unidades de Diálise; e executar outras atividades cor­relatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional. Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, expedido por instituição de ensino su­perior reconhecida pelos órgãos governamentais; título de Especialista em nefrologia; e registro na entidade de classe competente.

ESPECIALIDADE - OBSTETRÍCIA DE ALTO RISCO Síntese das atribuições: Executar funções administrativas e assistenciais de enfermagem a criança e mães no pré, durante e pós-parto; fazer assis­tência pré-natal e puerperal; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para Provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, expedido por instituição de ensino su­perior reconhecida pelos órgãos governamentais; título de Especialista em obstetrícia de alto risco e registro na entidade de classe competente.

ESPECIALIDADE - CIRCULAÇÃO EXTRA CORPÓREA Síntese das atribuições: Preparar a montagem do circuito de circulação ex - tracorpórea; realizar procedimento de circulação extracorpórea em cirur­gias cardiovasculares, cirurgias vasculares, transplantes e outros procedi­ mentos cirúrgicos; preparar e auxiliar na instalação e manutenção do pro­cedimento de ECMO (Assistência Circulatória com Membrana Extracorpó - rea), em parceria com a equipe cirúrgica; realizar visitas de monitoramen­to em pacientes com ECMO instalada. realizar perfusão para procedimento de quimioterapia hiper térmica extracorpórea (HIPEC), em parceria com a equipe cirúrgica; Realizar exame de gasometria sanguínea e Tempo de Co - agulação Ativada (TCA) nos períodos pré, intra e pós-operatório; utilizar e manusear equipamento recuperador de sangue durante os procedimentos cirúrgicos, em parceria com a equipe cirúrgica; colaborar no implante de marcapassos, juntamente com o médico, monitorando e programando os equipamentos para esse fim; atuar na docência, ministrando aulas ineren­tes à sua formação; auxiliar na instalação e manutenção de dispositivos de assistência mecânica ventricular ou biventricular ("coração artificial") e respiratória, em parceria com a equipe cirúrgica; auxiliar na instalação de balão intraórtico, junto à equipe médica; e executar outras atividades cor­relatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional. Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, expedido por instituição de ensino su­perior reconhecida pelos órgãos governamentais; título de Especialista em Circulação Extra Corpórea; curso de extensão reconhecidos pela Sociedade Brasileira de Circulação Extracorpórea (SBCEC) e registro na entidade de classe competente.

ESPECIALIDADE - PSIQUIATRIA Síntese das atribuições: Executar funções administrativas e assistenciais de enfermagem a pacientes psiquiátricos internados em Clínica Psiquiátrica ou em Hospital Dia, em Emergência Psiquiátrica ou Atendimento Domi­ciliar; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, expedido por instituição de ensino su­perior reconhecida pelos órgãos governamentais; título de Especialista em psiquiatria ou saúde mental e registro na entidade de classe competente. ESPECIALIDADE - UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO ADULTO Síntese das atribuições: Executar funções administrativas e assistenciais de enfermagem em Terapia Intensiva de pacientes adultos monitorando os que se encontram em estado crítico, sujeitos à instabilidade de funções vitais; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, expedido por instituição de ensino su­perior reconhecida pelos órgãos governamentais; título de Especialista em UTI Adulto; e registro na entidade de classe competente.

ESPECIALIDADE - UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO PEDIÁTRICA Síntese das atribuições: Executar funções administrativas e assistenciais de enfermagem em Terapia Intensiva de pacientes pediátricos, monitoran­do os que se encontram em estado crítico, sujeitos à instabilidade de fun­ções vitais; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, expedido por instituição de ensino su­perior reconhecida pelos órgãos governamentais; título de Especialista em UTI Pediátrica; e registro na entidade de classe competente.

ESPECIALIDADE - UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO NEONATAL Síntese das atribuições: Executar funções administrativas e assistenciais de enfermagem em Terapia Intensiva de pacientes neonatal, monitorando os que se encontram em estado crítico, sujeitos à instabilidade de funções vitais; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, expedido por instituição de ensino su­perior reconhecida pelos órgãos governamentais; título de Especialista em UTI Neonatal; e registro na entidade de classe competente.

VII - CARGO: ENGENHEIRO CIVIL Síntese das atribuições: Supervisionar e coordenar a equipe de manuten­ção; executar serviços especializados de maior complexidade; realizar su­pervisão superior de estruturas referentes a edificações, abastecimento de água e de saneamento; supervisionar a manutenção das caldeiras de pro­dução de vapor; executar e supervisionar trabalhos técnicos de engenharia hospitalar; executar trabalhos topográficos e geodésicos; realizar estudos de projetos, emitindo o respectivo parecer; dirigir e fiscalizar construções e obras complementares; realizar perícias e arbitramentos; realizar vistorias em construções; realizar inspeções relacionadas com projetos nas diversas áreas de engenharia operacional; realizar estudo de viabilidade técnico - econômica; levantar custos operacionais; elaborar desenhos técnicos; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil; título de Especialista em Engenharia Hospitalar, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais; e registro na entidade de classe competente.

VIII - CARGO: ENGENHEIRO CLÍNICO Síntese das atribuições: Planejar e/ou participar da aquisição de equi­pamentos médico - hospitalares; padronizar a compra de equipamentos; planejar e desenvolver programas de capacitação de técnicos das áreas e usuários de equipamentos; planejar e acompanhar as modificações na estrutura física da unidade, bem como as alterações de layout; planejar e controlar as gestões de manutenção de equipamentos médico-hospita - lares; controlar o consumo de gases medicinais, bem como a tecnologia de geração ou aquisição desses gases; prevenir e controlar os riscos ine­rentes ao uso de equipamentos; supervisionar os serviços de metrologia e observância dos padrões de qualidade dos equipamentos; assessorar os serviços técnicos relativos a equipamentos; assessorar os serviços técnicos relativos a equipamentos especiais; participar de reuniões administrativas; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Elétrica, Eletrônica ou Mecânica; título de Especialista em Engenharia Hospitalar, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais; e registro na entidade de classe competente.

IX - CARGO: ESTATÍSTICO Síntese das atribuições: Realizar estudos prévios acerca de fenômenos a serem pesquisados; planejara coleta de dados; definir universo e amostra do estudo a ser realizado; definir e elaborar os instrumentos de coletas; realizar a tabulação dos dados; tratar estatisticamente os dados; definir e elaborar gráficos e tabelas estatísticas; definir e calcular métodos estatísti­cos adequados aos fenômenos estudados, como: projeções de população, ajustamento de curva, estudo da tendência dos fenômenos, para estabele­cer previsões, análise da normalidade ou variância do fenômeno e outros; realizar descrição e/ou inferência dos dados; elaborar relatórios, perfis do paciente, boletins e demais documentos de divulgação; assessorar sobre processos estatísticos e execução de outras tarefas correlatas; apoiar ativi­dades de ensino e pesquisa; orientar pesquisas operacionais e construção de indicadores; e executar outras atividades correlatas à sua área de atu­ação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Estatística, expedido por instituição de ensino supe­rior reconhecida pelos órgãos governamentais; e registro na entidade de classe competente.

X - CARGO: FARMACÊUTICO Síntese das atribuições: Assessorar, supervisionar, planejar, programar, coordenar e executar tarefas relativas a métodos e técnicas de produção de matéria-prima e de insumos para uso farmacêutico, medicamentos, ali­mentos, quimioterápicos, fitoterápicos, soros, vacinas, para uso humano, bem como derivados de sangue; exercer as ações de vigilância sanitária dos medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos e correlatos, produtos de higiene e outros industrializados e entregues ao consumo do hospi­tal; exercer a fiscalização e controle da produção, da armazenagem, do receituário, da escrituração de livros da remessa de mapas e de uso de substâncias e medicamentos capazes de determinar dependência física e/ ou psíquica, obedecendo à legislação vigente, assim como de produtos farmacêuticos em geral; realizar perícias técnico-legais e consequente emissão de laudos técnicos, relacionados à profissão farmacêutica; exer­cer a responsabilidade técnica por setores de dispensação, armazenagem e distribuição de drogas e medicamentos; realizar investigações científicas e outras atividades na área de sua competência; apoiar as atividades de en­sino e pesquisa; participar de reuniões técnico - administrativas; participar de comissões institucionais, quando solicitado; participar das avaliações de desempenho setoriais e institucionais; e executar outras atividades corre­latas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional. Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais; e registro na entidade de classe competente.

XI - CARGO: FISIOTERAPEUTA Síntese das atribuições: Avaliar a necessidade da atuação fisioterápica; selecionar pacientes aptos a receber o tratamento fisioterapêutico, em es­pecial uroginecológico e cardiopulmonar; traçar e reavaliar planos de trata­mento que envolvem assistência respiratória e postural; monitorar paciente através dos exames complementares, e dos medicamentos usados; ajustar a ventilação, avaliar ritmo cardíaco e funções nos procedimentos invasivos; prestar atendimento aos pacientes que estejam em ventilação mecânica; discutir com a equipe multiprofissional as estratégias de mudança de pro­cedimentos, oxigenioterapia; avaliar e intervir na mecânica ventilatória; orientar a equipe na atenção postural do paciente; apoiar as atividades de Ensino e pesquisa; participar das reuniões administrativas; participar das avaliações de desempenho; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fisioterapia, expedido por instituição de ensino supe­rior reconhecida pelos órgãos governamentais; e registro na entidade de classe competente.

XII - CARGO: MÉDICO Síntese das atribuições: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para di­versos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou Terapêutica, para promover a saúde e bem estar do cliente; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais, com Residência Médica na es­pecialidade ou título de Especialista conferido pela Sociedade Específica/ AMB; e registro na entidade de classe competente em Medicina, de acordo com a área de atuação;

Área de atuação: Todos os setores da FHCGV, que atendam as patologias das especialidades Médicas do Cargo.

Síntese das atribuições específicas por especialidade:

ESPECIALIDADE - ANESTESIOLOGIA Síntese das atribuições: Promover a analgesia e anestesia no paciente para permitir a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos; e exe­cutar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, expedido por instituição de ensino supe­rior reconhecida pelos órgãos governamentais; com Residência Médica na especialidade e/ou título de Especialista em Anestesiologia conferido pela Sociedade Específica / AMB; e registro na entidade de classe competente. ESPECIALIDADE - CARDIOLOGIA Síntese das atribuições: Diagnosticar e tratar agravos congênitos ou adqui­ridos relativos à função cardiovascular; e executar outras atividades cor­relatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional. Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais com Residência Médica na espe­cialidade e/ou Título de Especialista em cardiologia, conferido pela Socie­dade Específica/AMB e registro no órgão de classe competente.

ESPECIALIDADE - CARDIOPEDIATRA Síntese das atribuições: Diagnosticar e tratar agravos congênitos ou adqui­ridos relativos à função cardiovascular pediátrica e neo; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais com Residência Médica na es­pecialidade e/ou Título de Especialista em Cardiopediátrica, conferido pela Sociedade Específica/AMB e registro no órgão de classe competente.

ESPECIALIDADE - CIRURGIA CARDIOVASCULAR Síntese das atribuições: Diagnosticar e tratar cirurgicamente doenças car­díacas e vasculares; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais com Residência Médica na espe­cialidade e/ou Título de Especialista em Cirurgia Cardiovascular, conferido pela Sociedade Específica/AMB e registro no órgão de classe competente.

ESPECIALIDADE - CIRURGIA GERAL Síntese das atribuições: Realizar intervenção cirúrgica utilizando recursos técnicos e materiais apropriados para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões e/ou estabelecer diagnóstico cirúrgico; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais com Residência Médica na es­pecialidade e/ou Título de Especialista em Cirurgia Geral, conferido pela Sociedade Específica/AMB e registro no órgão de classe competente.

ESPECIALIDADE - CIRURGIA PEDIÁTRICA Síntese das atribuições: Realizar intervenções cirúrgicas em todas as fases do desenvolvimento da infância, desde o estágio pré-natal, recém-nasci­dos, lactentes, crianças e até adolescentes, inclusive asma 1 formações congênitas e doenças da infância; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, expedido por instituição de ensino supe­rior reconhecida pelos órgãos governamentais, com Residência Médica na especialidade e/ou Título de Especialista em Cirurgia Pediátrica, conferido pela Sociedade Específica/AMB e registro no órgão de classe competente.

ESPECIALIDADE - ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR Síntese das atribuições: Tratar as doenças circulatórias através de proce­dimentos cirúrgicos; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais, com Residência Médica na es­pecialidade e/ou Título de Especialista em Cirurgia Vascular, conferido pela Sociedade Específica/AMB e registro no órgão de classe competente.

ESPECIALIDADE - CLÍNICA MÉDICA Síntese das atribuições: Realizar exame geral no paciente, identificar es­truturas alteradas ou desordens funcionais; realizar tratamento, ou refe­renciar os casos complexos; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais, com Residência Médica na es­pecialidade e/ou Título de Especialista em Clínica Médica, conferido pela Sociedade Específica/AMB e registro no órgão de classe competente.

ESPECIALIDADE - COLOPROCTOLOGIA Síntese das atribuições: Diagnosticar e tratar agravos benignos ou malig­nos no intestino grosso, reto e ânus através do manejo clínico ou cirúrgico; executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais, com Residência Médica na es­pecialidade e/ou Título de Especialista em Coloproctologia, conferido pela Sociedade Específica/AMB e registro no órgão de classe competente.

ESPECIALIDADE - ECOCARDIOGRAFIA Síntese das atribuições: Diagnosticar e tratar doenças e disfunções atre­ladas ao sistema cardiovascular; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais, com Residência Médica na es­pecialidade e/ou Título de Especialista em Ecocardiografia, conferido pela Sociedade Específica/AMB e registro no órgão de classe competente.

ESPECIALIDADE - ENDOCRINOLOGIA Síntese das atribuições: Diagnosticar e tratar alterações endócrinas, me - tabólicas e nutricionais; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais com Residência Médica na es­pecialidade e/ou Título de Especialista em Endocrinologia, conferido pela Sociedade Específica/AMB e registro no órgão de classe competente.

ESPECIALIDADE - ENDOSCOPIA Síntese das atribuições: Proceder exame invasivo de vias aéreas ou di­gestiva com equipamentos especiais com finalidade diagnóstica ou tera­pêutica; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais com Residência Médica na espe­cialidade e/ou Título de Especialista em Endoscopia, conferido pela Socie­dade Específica/AMB e registro no órgão de classe competente.

ESPECIALIDADE - GASTROENTEROLOGIA Síntese das atribuições: Diagnosticar e tratar agravos no aparelho digesti­vo e estruturas anexas; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, expedido por instituição de ensino supe­rior reconhecida pelos órgãos governamentais com Residência Médica na especialidade e/ou Título de Especialista em Gastroenterologia, conferido pela Sociedade Específica/AMB e registro no órgão de classe competente. ESPECIALIDADE - GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA Síntese das atribuições: Diagnosticar e tratar com procedimentos clíni­cos e cirúrgicos, os agravos que acometem o aparelho genital feminino, acompanhar a mulher no ciclo gestacional, assistir ao parto e monitorar o puerpério; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais com Residência Médica na espe­cialidade e/ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia, conferido pela Sociedade Específica/AMB e registro no órgão de classe competente. ESPECIALIDADE - HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA Síntese das atribuições: Diagnosticar agravos relativos a alterações mor - fológicas, fisiológicas e patológicas no sangue e órgãos hematopoiéticos; indicar e proceder à transfusão de sangue, componentes e derivados; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, expedido por instituição de ensino supe­rior reconhecida pelos órgãos governamentais, com Residência Médica na especialidade e/ou Título de Especialista em Hematologia e Hemoterapia, conferido pela Sociedade Específica/AMB e registro no órgão de classe competente.

ESPECIALIDADE - INFECTOLOGIA Síntese das atribuições: Analisar os casos de infecção hospitalar; tratar pa­cientes infectados e promover o controle das infecções; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais com Residência Médica na espe­cialidade e/ou Título de Especialista em Infectologia, conferido pela Socie­dade Específica/AMB e registro no órgão de classe competente.

ESPECIALIDADE - MEDICINA DO TRABALHO Síntese das atribuições: Realizar exames médicos ocupacionais; identificar situações de risco; desenvolver ações de promoção, prevenção e o controle de doenças ocupacionais e de acidente de trabalho; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais com Residência Médica na es­pecialidade e/ou Título de Especialista em Medicina do Trabalho, conferido pela Sociedade Específica/AMB e registro no órgão de classe competente. ESPECIALIDADE - MEDICINA INTENSIVA Síntese das atribuições: Atuar em Unidades de Terapia Intensiva, no tra­tamento e acompanhamento de pacientes graves e em condições físicas e patológicas reversíveis, realizando procedimentos para a manutenção de funções vitais; e executar outras atividades correlatas à sua área de atua­ção de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais com Residência Médica na es­pecialidade e/ou Título de Especialista em Medicina Intensiva, conferido pela Sociedade Específica/AMB e registro no órgão de classe competente. ESPECIALIDADE - MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA Síntese das atribuições: Atuar em Unidades de Terapia Intensiva Neo e Pediátrica, no tratamento e acompanhamento de pacientes graves e em condições físicas e patológicas reversíveis, realizando procedimentos para a manutenção de funções vitais; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, expedido por instituição de ensino supe­rior reconhecida pelos órgãos governamentais com Residência Médica na especialidade e/ou Título de Especialista em Medicina Intensiva Pediátri­ca, conferido pela Sociedade Específica/AMB e registro no órgão de classe competente.

ESPECIALIDADE - NEUROLOGIA Síntese das atribuições: Diagnosticar e tratar distúrbios e agravos do sis­tema nervoso central e periférico, com medicamentos e terapias especia­lizadas; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais com Residência Médica na espe­cialidade e/ou Título de Especialista em Neurologia, conferido pela Socie­dade Específica/AMB e registro no órgão de classe competente.

ESPECIALIDADE - NEFROLOGIA Síntese das atribuições: Diagnosticar e tratar agravos renais, através de procedimentos e terapias especializadas para manutenção da vida do pa­ciente; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais com Residência Médica na espe­cialidade e/ou Título de Especialista em Nefrologia, conferido pela Socieda­de Específica/AMB e registro no órgão de classe competente.

ESPECIALIDADE - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA Síntese das atribuições: Tratar da anormalidade ortopédica pela presença de assimetrias ou desvios, tratar de fraturas e lesões nos músculos, ten­dões e ligamentos provocadas por eventos traumáticos; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, expedido por instituição de ensino supe­rior reconhecida pelos órgãos governamentais com Residência Médica na especialidade e/ou Título de Especialista em Ortopedia e Traumatologis - ta, conferido pela Sociedade Específica/AMB e registro no órgão de classe competente.

ESPECIALIDADE - PATOLOGIA Síntese das atribuições: Processar amostras de tecidos colhidos no orga­nismo vivo ou morto, para observação macroscópica e microscópica óptica ou eletrônica, para a realização de diagnóstico anatomopatológico; realizar exames de citologia exfoliativa e aspirativa; e executar outras atividades cor­relatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais com Residência Médica na espe­cialidade e/ou Título de Especialista em Patologia, conferido pela Sociedade Específica/AMB e registro no órgão de classe competente.

ESPECIALIDADE - PEDIATRIA Síntese das atribuições: Realizar exame geral na criança, identificar estru­turas alteradas ou desordens funcionais e realizar tratamento dos agravos, realizar educação sanitária e orientar as medidas de proteção; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais com Residência Médica na espe­cialidade e/ou Título de Especialista em Pediatria, conferido pela Sociedade Específica/AMB e registro no órgão de classe competente.

ESPECIALIDADE - PNEUMOLOGIA Síntese das atribuições: Estudar o mecanismo de funcionamento da respi­ração e da estrutura dos pulmões, diagnosticar e tratar doenças pulmona­res e respiratórias; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, expedido por instituição de ensino supe­rior reconhecida pelos órgãos governamentais com Residência Médica na especialidade e/ou Título de Especialista em Pneumologia, conferido pela Sociedade Específica/AMB e registro no órgão de classe competente.

ESPECIALIDADE - PSIQUIATRIA Síntese das atribuições: Diagnosticar e tratar distúrbios psíquicos, em­pregando produtos farmacológicos e terapias especializadas; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais com Residência Médica na espe­cialidade e/ou Título de Especialista em Psiquiatria, conferido pela Socieda­de Específica/AMB e registro no órgão de classe competente.

ESPECIALIDADE - REUMATOLOGIA Síntese das atribuições: Diagnosticar e tratar clinicamente os agravos que aco­metem ossos, músculos, articulações e tendões; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais, com Residência Médica na es­pecialidade e/ou Título de Especialista em Reumatologia, conferido pela Sociedade Específica/AMB e registro no órgão de classe competente.

ESPECIALIDADE - UROLOGIA Síntese das atribuições: Diagnosticar e tratar as afecções do aparelho ge - niturinário, empregando meios clínicos, cirúrgicos e ondas energéticas; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais com Residência Médica na espe­cialidade e/ou Título de Especialista em Urologia, conferido pela Sociedade Específica/AMB e registro no órgão de classe competente.

ESPECIALIZAÇÃO - AUDITORIA MÉDICA Síntese das atribuições: Supervisionar e avaliar os atos médicos conforme protocolos reconhecidos e sistemas de saúde com a finalidade de garantir o direito do usuário, a qualidade do serviço e a correta aplicação do recurso público; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais com Residência Médica na es­pecialidade e/ou Título de Especialista em Auditoria Médica, conferido pela Sociedade Específica/AMB e registro no órgão de classe competente.

XIII - CARGO: NUTRICIONISTA Síntese das atribuições: Organizar e supervisionar serviços de alimenta­ção; orientar e supervisionar o trabalho do pessoal técnico e auxiliar; pro­ceder à avaliação técnica de dietas e propor medidas para a sua melhoria; participar de programas de saúde pública, realizar inquéritos clínico-nutri - cionais, bioquímicos e somatométricos; orientar e desenvolver a execução de projetos-pilotos em áreas estratégicas, para o treinamento de pessoal técnico e auxiliar; difundir informes técnicos; pesquisar informações téc­nicas específicas e preparar, para divulgação, informe sobre: noções de higiene da alimentação, orientação para melhorar aquisição de alimentos e controle sanitário dos gêneros adquiridos pela administração; promover a avaliação da aplicação de novas técnicas; propor a adoção de normas, padrões de assistência alimentar; participar do planejamento e execução de programas de treinamento para o pessoal auxiliar; elaborar cardápios normais e dietoterápicos; indicar a alimentação dos doentes conforme a prescrição da dieta no prontuário, dados pessoais e resultados de exames de laboratório; orientar a distribuição e horário da alimentação de cada paciente; avaliar o consumo de gêneros alimentícios e solicitar a aquisi­ção; promover a inspeção dos gêneros estocados e propor os métodos e técnicas mais adequados à conservação de cada tipo de alimento; opinar sobrea qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos; adotar medidas que assegurem a preparação higiênica e perfeita conservação dos alimentos; promover reuniões, cursos e palestras, visando à educação alimentar dos doentes e dos funcionários; promover reuniões técnicas para debate de problemas específicos; registrar e analisar os dados estatísticos referen­tes à alimentação; orientar cozinheiros, copeiros e lactaristas na correta preparação e apresentação dos cardápios; supervisionar o abastecimento da copa e dos refeitórios, a limpeza e a correta utilização dos utensílios; controlar sobras, resíduos e restos; assessorar autoridades sobre assuntos de sua competência; prestar assistência nutricional a pacientes ambulato - riais; participar de comissões institucionais, quando solicitado; apoiar as atividades de ensino e pesquisa; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Nutrição, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais; e registro na entidade de classe competente.

XIV - CARGO: ODONTÓLOGO Síntese das atribuições: Prestar assistência a pacientes com transtornos mentais; realizar exame clínico; elaborar plano de tratamento; realizar os procedimentos necessários conforme o exame clínico; definir quais os materiais de consumo, medicamentos e instrumentais que devem estar disponíveis no serviço; realizar ações educativas; atender emergências; supervisionar e treinar em serviço os auxiliares; comparecer às reuniões administrativas; participar de comissões institucionais quando solicitado; participar das avaliações de desempenho setoriais e institucionais.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, expedido por instituição de ensino supe­rior reconhecida pelos órgãos governamentais; e registro na entidade de classe competente.

XV - CARGO: PEDAGOGO Síntese das atribuições: Assessorar os Serviços no planejamento e progra­mação de treinamentos; coordenar e apoiar a execução de treinamentos; recrutar e selecionar candidatos à vagas, quando necessário; elaborar re­latório dos treinamentos realizados; propor e opinar sobre metodologias em cursos e seminários e eventos similares; participar da elaboração de instrumentos de avaliação de treinandos, de treinamentos e de impac­to das atividades; participar de reuniões de avaliação de desempenho de metas setoriais e institucionais; apoiar as atividades de ensino e pesquisa conveniada com a instituição; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, expedido por instituição de ensino supe­rior reconhecida pelos órgãos governamentais; e registro na entidade de classe competente.

XVI - CARGO: PSICÓLOGO Síntese das atribuições: Atender individualmente e em grupos; visitar as enfermarias; atender o acompanhante, quando necessário; orientar os técnicos de enfermagem sobre manejo com os pacientes com dificuldades emocionais ou de relação interpessoal com pacientes e/ou equipe; realizar acompanhamento psicológico de apoio familiar, em casos graves e óbitos; realizar interconsulta - discussão; participar, como facilitador na integração da equipe interdisciplinar; orientar os acadêmicos de medicina e enfer­magem no trato psicológico com o paciente; atender pacientes no pré e pós-operatório; acompanhar o paciente de longa internação; avaliar traços de personalidade para complemento na investigação do diagnóstico; orien­ tar, atender os pacientes e aos familiares, quando identificados conflitos geradores de tensão e ansiedade, que comprometam a evolução clínica do paciente; realizar atendimento de apoio ao paciente portador de patologia grave e/ou crônico; realizar atendimento ao paciente no CTI; redigir pare­ceres e/ou laudos psicológicos; registrar todos os procedimentos evoluídos em prontuários; realizar seleção de candidatos para as vagas disponíveis no Hospital, quando necessário; apoiar treinamentos; apoiar as atividades de ensino e pesquisa; participar de avaliações de desempenho setorial e institucional; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais; e registro na entidade de classe competente.

XVII - CARGO: SOCIÓLOGO Síntese das atribuições: Realizar atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada em grau de maior complexidade referentes a trabalhos e implantação de programas relativos aos fenôme­nos sociais; planejar e executar pesquisas sobre as condições socioeco - nômicas, culturais e organizacionais da sociedade e instituições comuni­tárias, efetuando o levantamento sistemático de dados secundários e/ou primários, utilizando-se de recursos diversos, como observações locais, estatística, informações e relações individuais, familiares e comunitárias para fornecer os subsídios necessários à realização de diagnósticos gerais e à análise de programas específicos das diversas áreas de atuação, como saúde, educação, trabalho, promoção social e outros, tanto no meio rural como urbano; e executar outras atividades correlatas à sua área de atua­ção de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Sociais, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais; e registro na entidade de classe competente.

XVIII - CARGO: TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL Síntese das atribuições: Selecionar matérias sobre a área da saúde e as­suntos afins; editar informativos; agendar entrevistas com a imprensa; planejar, programar, coordenar e executar atividades para divulgação das atividades desenvolvidas no hospital; selecionar matérias para veiculação na imprensa; organizar e participar de eventos na área de saúde; apoiar o desenvolvimento de atividades de produção de manuais, folder`s, boletins, catálogos, apresentações, cartazes, etc; realizar atividades de relações pú­blicas; acompanhar e avaliar materiais produzidos por agência de publici­dade; acompanhar a equipe de jornalismo nas visitas ao Hospital; realizar entrevistas com palestrantes de eventos promovidos no Hospital; aprovar a fixação de cartazes nos quadros de avisos; participar das avaliações de desempenho setorial e institucional; participar de reuniões administrativas. Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de gradua­ção de nível superior em Comunicação Social, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais; e registro na entidade de classe competente.

XIX - CARGO: TÉCNICO EM EDUCAÇÃO FÍSICA Síntese das atribuições: Planejar, coordenar, supervisionar, dinamizar, di­rigir, implementar e executar atividades, estudos, trabalhos, programas, planos, projetos e pesquisa em sua área; executar treinamentos especia­lizados; participar de trabalhos da equipe multiprofissional por meio das discussões de casos e evolução do paciente; elaborar informes científicos e pedagógicos; promover ações de educação física na promoção da saúde e como auxiliar de terapêuticas; acompanhar portadores de diferentes condi­ções corporais e/ou com necessidades de atendimento especiais; elaborar programação de atendimento ao servidor; participar de reuniões adminis­trativas; participar de avaliações de desempenho setoriais e institucionais. Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais; e registro na entidade de classe competente.

XX - CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL Síntese das atribuições: Avaliar as necessidades de atuação de terapia ocupacional em pacientes internados e ambulatoriais; realizar procedimen­tos e técnicas específicas da sua função; apoiar atividades de ensino e pesquisa; orientar e coordenar o pessoal sob sua supervisão; participar de reuniões técnicas administrativas; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de gradua­ção de nível superior em Terapia Ocupacional, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais; e registro na entidade de classe competente.

XXI - CARGO: TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS Síntese das atribuições: Apoiar os usuários de computador de todos os se­tores na utilização de programas específicos; supervisionar a manutenção física dos equipamentos de computação; realizar o diagnóstico de equipa­mentos e acessórios de computação; administrar e supervisionar a rede de computadores; proporcionar infra - estrutura para que os servidores da rede funcionem adequadamente; monitorar a saúde dos equipamentos; orientar e instalar sistemas de segurança; participar de avaliação de de­sempenho; participar de reuniões administrativas; confeccionar e manter programas; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciência da Computação ou Tecnólogo em Processamento de Dados, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos ór­gãos governamentais; e registro na entidade de classe competente.

NÍVEL MÉDIO

I - CARGO: MOTORISTA Síntese das atribuições: Realizar atividades, em caráter operacional, rela­cionadas com o transporte de funcionários ou pessoas credenciadas e con­servação de veículos motorizados; dirigir automóveis, ônibus, camionetes, caminhões, lanchas, ambulâncias e motores empregados no transporte ofi­cial de passageiros e cargas; manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento, comunicando a quem de direito as falhas verificadas ou, se for o caso, operando peque­nos defeitos; solicitar as providências à vistoria periódica dos veículos e os reparos sob sua responsabilidade; comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionados com a viatura sob sua responsabilidade; manter o veículo convenientemente abastecido; levantar o mapa de consumo de combustíveis e lubrificantes; controlar as entradas e saídas de veículos; zelar pela conservação do veículo sob sua responsabilidade; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.

Requisitos para provimento: certificado de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelos órgãos governamentais, e Carteira Nacional de Habilitação, categorias "C", "D" ou "E".

II - CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO Síntese das atribuições: Elaborar e digitar ofícios, correspondência interna e memorando; atender o público interno e externo; receber documentos internos e externos; atender a chamadas telefônicas; elaborar notas fiscais e recibos; agendar reunião da chefia e elaborar ata; arquivar documentos; solicitar material para o almoxarifado; preparar a apresentação de: pla­nilhas, tabelas, gráficos etc, no computador; receber e enviar e - mails; preparar folhas de pagamento; apoiar as atividades burocráticas das Clí­nicas de Internação, do Almoxarifado, da Lavanderia, do Setor de Pessoal, da Tesouraria, da Contabilidade; arquivar prontuários; fazer cadastros de pacientes; operar sistemas informatizados de gestão; usar e manusear programas e equipamentos tecnológicos; e executar outras atividades cor­relatas à sua área de atuação.

Requisitos para provimento: certificado de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição devidamente reconhecida pelos órgãos go­vernamentais.

III - CARGO: HISTOTÉCNICO Síntese das atribuições: Conhecer todas as etapas de preparação técnica de lâminas para análises histopatológica e citopatológica, incluindo-se a sequência de processamento de tecidos submetidos a exame; conhecer técnica de preparação de corantes utilizados para preparos histopatológi - cos e citológicos; conhecer técnicas de coloração especiais (histoquímicas) básicas; conhecer o processamento de arquivamento de blocos, lâminas e peças; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.

Requisitos para provimento: certificado de conclusão de curso de ensino médio, e certificado de conclusão de Curso Técnico em Patologia Clínica, ambos expedidos por instituição de ensino devidamente reconhecida pelos órgãos governamentais.

IV - CARGO: INSTRUMENTISTA CIRÚRGICO Síntese das Atribuições: Receber e repassar o plantão; ler e registrar no livro de ordens e ocorrências; registrar as atividades desenvolvidas; re­ceber os instrumentais esterilizados; controlar o estoque de materiais e o vencimento da esterilização; conferir o material utilizado nas cirurgias e entregar para esterilização; prestar os cuidados de enfermagem; preparar os instrumentais a serem utilizados pelos enfermeiros e médicos nos exa­mes e procedimentos cirúrgicos; auxiliar durante o ato cirúrgico e realizar outras atividades inerentes ao Técnico de Enfermagem, quando necessá­rio; relacionar o material que deve ser solicitado à Central de Material de Esterilização; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. Requisitos para provimento: certificado de conclusão de curso de ensino mé­dio; e do certificado de conclusão de Curso Técnico de Enfermagem, ambos expedidos por instituição de ensino devidamente reconhecida pelos órgãos governamentais; e registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

V - CARGO: LACTARISTA Síntese das atribuições: Preparar dietas lácteas segundo a orientação do Nutricionista; armazenar leite nos lactários; manter a limpeza de mate­riais e equipamentos do Lactário; registrar as atividades diárias; realizar atividades do Programa de Aleitamento Materno; participar de reuniões administrativas e de avaliação de desempenho setoriais e institucionais; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.

Requisitos para provimento: certificado de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelos órgãos governamentais.

VI - CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM Síntese das atribuições: Receber e repassar o plantão; ler e registrar no livro de ordens e ocorrências; registrar as atividades desenvolvidas, mani­festações observadas no paciente e queixas referidas pelo mesmo, de for­ma clara, precisa e legível; prestar os cuidados de enfermagem de menor complexidade; preparar o ambiente e o material utilizados pelos enfermei­ros e médicos nos exames e cuidados prestados aos pacientes; participar de reuniões periódicas para melhoria do trabalho, quando convocado; con­trolar o estoque de materiais esterilizados e vencimento da esterilização dos mesmos; manter em ordem a unidade do paciente, o armário de me­dicação e o posto de enfermagem; auxiliar os enfermeiros na previsão e controle diário de material do setor; receber os pacientes, orientar sobre as normas e rotinas do Hospital; verificar os sinais vitais dos pacientes; seguir as prescrições médicas e de enfermagem; checar e registrar todos os pro­cedimentos no prontuário; identificar frascos com substâncias para infusão endovenosa; administrar oxigênio conforme prescrição médica e em caso de emergência, sob a orientação do enfermeiro; observar e registrar o es­tado geral do paciente, visitando - o com frequências; comunicar qualquer alteração no estado do paciente ao enfermeiro; ministrar medicamentos por via oral e parenteral, conforme a prescrição médica e de enfermagem; observar dieta e orientar o paciente sobre esta; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação; orientar o pa­ciente na coleta de materiais para exames; solicitar à Central de Material de Esterilização o material necessário para os procedimentos; preparar e encaminhar o paciente ao Centro Cirúrgico; preparar o leito do paciente proveniente de cirurgia ou CTI; receber o paciente proveniente do Centro Cirúrgico e CTI, juntamente com o enfermeiro, prestando os cuidados ne­cessários; executar os cuidados necessários em caso de óbito; zelar pelos prontuários; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. Requisitos para provimento: certificado de conclusão de curso de ensino mé­dio; e certificado de conclusão de Curso de Técnico de Enfermagem, ambos expedidos por instituição devidamente reconhecida pelos órgãos governa­mentais; e registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

VII - CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO Síntese das atribuições: Realizar coletas de amostras para exames pré - transfusionais; realizar sob supervisão exames transfusionais (tipagem sangüínea ABO/RH, pesquisa de anticorpo irregular, prova de compati­bilidade, prova reversa, tese de antiglobulina direta, pesquisa de antino Dfraco); controle de qualidade dos reagentes; entregar hemocomponentes solicitados e orientar o acondicionamento de uso adequado destes; atuar na captação de doadores de sangue; controlar os estoques da Agência; participar de reuniões administrativas; participar de avaliações de desem­penho de metas setoriais e institucionais; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.

Requisitos para provimento: certificado de conclusão de curso de ensino médio; e do certificado de conclusão de Curso de Técnico de Laboratório, ambos expedidos por instituição de ensino devidamente reconhecida pelos órgãos governamentais.

VIII - CARGO: TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL Síntese das atribuições: Elaborar escala de trabalho com a equipe; parti­cipar do treinamento do auxiliar odontológico; participar dos programas educativos e preventivos de saúde bucal; participar nos levantamentos e estudos epidemiológicos; orientar o paciente ou grupo de pacientes e seus responsáveis sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; realizar demonstrações de técnicas de escovação (instrução de higiene); responder pelas atividades rotineiras da clínica, na ausência do cirurgião-dentista; supervisionar e auxiliar a conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos e acessórios; realizar a remoção de indultos, placa e cálculos supra gengivais; proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório antes e após os atos cirúrgicos; executar a aplicação tópica de produtos de prevenção de cárie dental; preparar a solução de flúor, conforme ne­cessidade; inserir, condensar e esculpir os materiais restauradores; polir as restaurações executadas; remover suturas; fazer orientações pós-inter - venções odontológicas; organizar pacientes para atendimento; controlar o tempo de validade dos medicamentos; fazer controle de estoque e pedido de material; esterilizar os materiais e instrumentos; organizar e repor ma­terial clínico instrumental, arquivo e expediente; registrar as atividades; participar de reuniões administrativas; participar de avaliações de desem­penho setoriais e institucionais; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.

Requisitos para Provimento: certificado de conclusão de curso de ensino médio; e do certificado de conclusão de curso de Técnico de Higiene Den­tal, ambos expedidos por instituição de ensino devidamente reconhecida pelos órgãos governamentais; e registro no Conselho Regional de Odon­tologia (CRO).

IX - CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE Síntese das atribuições: Operar e corrigir o sistema do SIAFEM (Sistema Integrado de Administração de Finanças para Estado e Municípios); reali­zar a liquidação e a compilação de toda documentação da área financei­ra; receber e conferir notas fiscais mediante eventos (códigos SIAFEM ou SIAFI); registrar notas de compras, de material, de serviço, de pessoal e de permanentes (móveis, instrumentos e máquinas); conferir retiradas bancárias; verificar entrada de receita, realizar correção de lançamento e emitir relatórios; auxiliar na preparação de balancetes para o Tribunal de Contas; verificar prestação de contas; auxiliar na preparação do balanço financeiro, patrimonial e orçamentário; verificar e conciliar o controle dos saldos do Hospital com as despesas; e executar outras atividades correla­tas à sua área de atuação.

Requisitos para provimento: certificado de conclusão de curso de ensino médio e certificado de conclusão de Curso Técnico em Contabilidade, am­bos expedidos por instituição de ensino devidamente reconhecida pelos órgãos governamentais.

X - CARGO: TÉCNICO DE NUTRIÇÃO Síntese das atribuições: Acompanhar e orientar as atividades de controle de qualidade em todo o processo, desde o recebimento até a distribuição, de acordo com o estabelecido no manual de boas práticas, elaborado pelo nutricionista responsável técnico, atendendo as normas de segurança ali­mentar; Acompanhar e orientar os procedimentos culinários de pré-prepa - ro e preparo de refeições e alimentos, obedecendo às normas sanitárias vigente; Acompanhar e coordenar a execução das atividades de posicio­namento, transporte e distribuição de refeições observando o per capita e a aceitação do cardápio pelos comensais; Supervisionar as atividades de higienização de alimentos, ambiente, equipamentos e utensílios, visando à segurança alimentar e difundindo as técnicas sanitárias vigentes; Partici­par de programas de educação alimentar para a clientela atendida, confor­me planejamento previamente estabelecido pelo nutricionista; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.

Requisitos para provimento: certificado de conclusão de curso de ensino médio, acrescido do certificado de conclusão do Curso de Técnico em Nutri­ção, ambos expedidos por instituições devidamente reconhecidas pelos ór­gãos governamentais; e registro no Conselho Regional de Nutrição (CRN).

XI - CARGO: AUXILIAR DE REABILITAÇÃO Síntese das atribuições: Auxiliar nas oficinas de trabalho da Psiquiatria; realizar visita domiciliar; acompanhar pacientes psiquiátricos nas ativida­des diárias; acompanhar paciente na consulta ambulatorial; auxiliar os pa­cientes psiquiátricos nas atividades de lazer; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.

Requisitos para provimento: certificado de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelos órgãos governamentais.

XII - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO Síntese das atribuições: Operar a mesa telefônica, atender à chamadas internas e externas; operar a fonia, transmitindo mensagens e chamadas de interesse do serviço; cuidar da limpeza do local de trabalho; zelar pela conservação do seu instrumento de trabalho; praticar os princípios básicos voltados para a gestão pela qualidade total e demais programas corporati­vos do órgão, buscando a otimização dos recursos e redução de custos; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.

Requisitos para provimento: certificado de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelos órgãos governamentais.

XIII - CARGO: CITOTÉCNICO Síntese das atribuições: conhecer todas as etapas de preparação técnica de lâminas para análises histopatológica e citopatológica, incluindo-se a sequência de processamento de tecidos submetidos a exame; conhecer técnica de preparação de corantes utilizados para preparos histopatológi - cos e citológicos; conhecer técnicas de coloração especiais (histoquímicas) básicas; conhecer o processamento de arquivamento de blocos, lâminas e peças; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.

Requisitos para provimento: certificado de conclusão de curso de ensino médio; e do certificado de conclusão de Curso de Técnico em Patologia Clínica, ambos expedidos por instituições de ensino devidamente reconhe­cidos pelos órgãos governamentais.

XIV - CARGO: TÉCNICO DE ELETRÔNICA Síntese das atribuições: Consertar e instalar equipamentos eletrônicos; fazer manutenção corretiva, preventiva e preditivas; sugerir mudanças no processo de trabalho; criar e implementar dispositivos de automação; es­tabelecer comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho; redigir docu­mentação técnica e organizar o local de trabalho; e executar outras ativi­dades correlatas à sua área de atuação.

Requisitos para provimento: certificado de conclusão de curso de ensino médio, acrescido do certificado de conclusão de Curso de Técnico em Ele­trônica, ambos expedidos por instituição de ensino devidamente reconhe­cida pelos órgãos governamentais.

XV - CARGO: AUXILIAR DE TÉCNICO DE INFORMÁTICA Síntese das atribuições: realizar atividades relacionadas com a programa­ção de computador, suporte e gerenciamento a servidores de arquivo, ad­ministração de rede, impressão, aplicação, Web, e assistência técnica em hardware; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. Requisitos para provimento: certificado de conclusão de curso de ensino médio e certificado de conclusão de curso técnico na área de Informática, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelos órgãos governamentais.

XVI - CARGO: TÉCNICO DE RAIO X Síntese das atribuições: Preparar materiais e equipamentos para exame de radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir ima­gens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar pacientes e realizar exames e radioterapia; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimentos de Bio-Segurança e código de conduta; mobilizar capacidade de comunicação para registro de informações e troca de informações com a equipe e os pacientes e pode supervisionar uma equipe de trabalho; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.

Requisitos para provimento: certificado de conclusão de curso de ensino médio; e de certificado de conclusão de Curso de Técnico em Radiologia, ambos expedidos por instituição expedido por instituição de ensino devi­damente reconhecida pelos órgãos governamentais e registro no órgão de classe competente.

XVII - CARGO: TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO Síntese das atribuições: elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho; realizar auditoria, acompanha­mento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; desenvolver ações educa­tivas na área de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integrar processo de negociação; participar da adoção de tecnologias e processo de trabalho; gerenciar documentação de SST; in­vestigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.

Requisitos para provimento: certificado de conclusão de curso de ensino mé­dio, e do certificado de conclusão de Curso de Técnico em Segurança do Tra­balho, ambos expedidos por instituição de ensino devidamente reconhecida pelos órgãos governamentais e registro no Órgão de classe competente.

XVIII - CARGO: TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA Síntese das atribuições: Planejar atividades do trabalho, elabora projetos e estudos, participando no desenvolvimento de processos; operar sistemas elétricos e executar manutenção; gerenciar e treinar pessoas; assegurar qualidade de produtos e serviços e aplicar normas e procedimentos de segurança no trabalho; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.

Requisitos para provimento: certificado de conclusão de curso de ensino médio; e do certificado de conclusão de Curso de Técnico em Eletrotécnica, ambos expedidos por instituição de ensino devidamente reconhecida pelos órgãos governamentais e registro no Órgão de classe competente.

XIX - CARGO: TÉCNICO EM MECÂNICA DE MANUTENÇÃO Síntese das atribuições: Elaborar projetos de sistemas eletromecânicos; montar e instalar máquinas e equipamentos; planejar e realizar manuten­ção; desenvolver processo de montagem; elaborar documentação; cumprir normas e procedimentos de Segurança no Trabalho e Preservação Ambien­tal; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.

Requisitos para provimento: certificado de conclusão de curso de ensino médio; e do certificado de conclusão de Curso de Técnico em Mecânica, ambos expedidos por instituições de ensino devidamente reconhecidas pe­los órgãos governamentais e registro no órgão de classe competente.

XX - CARGO: TÉCNICO EM MECÂNICA PARA REDE DE GASES Síntese das atribuições: Planejar atividades para operacionalizar central de produção e distribuição de gases; implementar medidas de Segurança Pes­soal, Ambiental e Patrimonial; gerenciar serviços administrativos e siste­mas operacionais; acompanhar a manutenção de equipamentos, adminis­tração de insumos e otimizar processos do sistema de utilidades; trabalhar em conformidades a normas e procedimentos técnicos e de qualidade; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.

Requisitos para provimento: certificado de conclusão de curso de ensino médio; e de certificado de conclusão de Curso de Técnico em Mecânica, ambos expedidos por instituição de ensino devidamente reconhecidas pe­los órgãos governamentais e registro no Órgão de classe competente.

NÍVEL FUNDAMENTAL

I - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Síntese das atribuições: Realizar atividades de serviços gerais em Lavan­deria e Rouparia, em Almoxarifado e Cozinha, na Farmácia e apoiar no transporte de pacientes; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.

Requisitos para provimento: certificado de conclusão de curso de ensino fundamental, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelos órgãos governamentais.

II - CARGO: CALDEIREIRO Síntese das atribuições: Ligar máquinas e abrir a válvula; ficar em obser­vação caso o automático da caldeira não funcionar; comunicar à chefia imediata em caso de problemas técnicos da caldeira; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.

Requisitos para provimento: certificado de conclusão de curso de ensino fundamental, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelos órgãos governamentais e certificado de conclusão de Curso de Cal - deireiro, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelos órgãos governamentais.

III - CARGO: COPEIRO Síntese das atribuições: Servir refeições aos pacientes, acompanhantes e funcionários, ajudar na limpeza dos materiais de trabalho; preparar lan­ches como mingaus, vitaminas e sucos; cumprir escalas de serviço; e exe­cutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.

Requisitos para provimento: certificado de conclusão de curso de ensino fundamental, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelos órgãos governamentais.

IV - CARGO: COZINHEIRO Síntese das atribuições: Receber, conferir e controlar os gêneros alimentí­cios e outros materiais fornecidos pela despensa, verificando se a quantida­de, a qualidade e a especificação estão corretas, de acordo com a previsão lançada no cardápio e elaborada pelo nutricionista de produção; solicitar orientação ao nutricionista de produção para confecção do cardápio diá­rio, se necessário; notificar ao nutricionista de produção a falta de algum gênero alimentício para a confecção do cardápio diário; executar a prepa­ração das refeições normais e dietas especiais; supervisionar e orientar as tarefas dos auxiliares de cozinha e copeiros no pré-preparo e preparo dos gêneros alimentícios; distribuir as refeições nas bandejas, obedecendo ao per capita estabelecido; preservar de contaminação ou de alterações os gêneros alimentícios, sob sua responsabilidade, estando sempre atento à higiene; informar ao nutricionista de produção a existência de sobras rela­cionadas com o cardápio diário; manter a ordem, limpeza e higiene do seu local de trabalho, assim como dos utensílios e equipamentos; zelar para que o material e equipamento estejam sempre em perfeitas condições de uso e funcionamento; notificar a quebra, danificação e desaparecimento de utensílios e equipamentos ao nutricionista de produção; cumprir escala de serviço; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. Requisitos para provimento: certificado de conclusão de ensino fundamen­tal, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelos ór­gãos governamentais.

V - CARGO: DESPENSEIRO Síntese das atribuições: Receber, pesar e conferir os gêneros alimentícios e materiais, de acordo com as notas fiscais emitidas; organizar o material recebido em locais apropriados, como: estante, despensa e câmara fri­gorífica; registrar e controlar as entradas e saídas do material no livro de entrada e ocorrência; manter atualizada a lista de estoque, registrando as entradas e saídas e saldos de mercadorias diariamente, inclusive aos finais de semana e feriados; realizar inventários quinzenais do material sob sua guarda; pesar, separar e despachar o material para consumo do dia, me­diante requisição do nutricionista; notificar, com antecedência, a falta de gêneros alimentícios para concepção do cardápio ao nutricionista de produ­ção; encaminhar ao nutricionista de produção os comprovantes dos recebi­mentos e das requisições; devolver as mercadorias que não estiverem em condições de uso, após a avaliação do nutricionista de produção; notificar a quebra, a danificação e o desaparecimento de materiais, utensílios e equipamentos da despensa ao nutricionista; notificar ao nutricionista-chefe as falhas e as irregularidades que possam comprometer o desenvolvimento de suas atividades; zelar pela limpeza e manutenção de seu ambiente de trabalho; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. Requisitos para provimento: certificado de conclusão de ensino fundamen­tal, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelos ór­gãos governamentais.

Protocolo: 1094680

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6304/2000 de //