Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.667/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Dona Flor (PRODASF), com sede e foro no Município de Jacundá.

LEI Nº 10.667, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Dona Flor (PRODASF), com sede e foro no Município de Jacundá.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Dona Flor (PRODASF), inscrito no CNPJ nº 23.123.074/0001-10, com sede à Avenida Cristo Rei, nº 489, Centro, CEP: 68.590-000, no Município de Jacundá, com foro na Comarca de sua jurisdição.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de agosto de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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