Lei Ordinária nº 10.675/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Sol Nascente do Projeto de Desenvolvimento Sustentável Terra Nossa.
LEI Nº 10.675, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Sol Nascente do Projeto de Desenvolvimento Sustentável Terra Nossa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Sol Nascente do Projeto de Desenvolvimento Sustentável Terra Nossa, fundada em 09 de julho de 2006 e registrada em cartório no dia 20 de novembro de 2006, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 08.517.037/0001-01, com sede sito à BR 163, Assentamento Terra Nossa, Km 995, margem direita, Zona Rural, no Município de Novo Progresso.
Art. 2º Esta Lei confere à Associação Sol Nascente do Projeto de Desenvolvimento Sustentável Terra Nossa, a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, celebração de convênios e parcerias envolvendo recursos públicos.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Sol Nascente do Projeto de Desenvolvimento Sustentável Terra Nossa, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem às atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga a Associação Sol Nascente do Projeto de Desenvolvimento Sustentável Terra Nossa ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de agosto de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.