Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.680/2024

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Festividade de São Miguel Arcanjo, no Município de São Miguel do Guamá.

LEI Nº 10.680, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Festividade de São Miguel Arcanjo, no Município de São Miguel do Guamá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Festividade de São Miguel Arcanjo, no Município de São Miguel do Guamá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de setembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado