Lei Ordinária nº 10.682/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Agropecuarista do Vale do Acará (AAVA).
LEI Nº 10.682, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Agropecuarista do Vale do Acará (AAVA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, nos termos da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Agropecuarista do Vale do Acará (AAVA), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 04.362.059/0001-80, com sede na Av. Benigno Goes Filho, nº 415, Bairro Campina, CEP: 68.680-000, no Município de Tomé-Açu.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de setembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.