Lei Ordinária nº 10.685/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Agroextrativista do Taiassuizinho ao Limão do Canal do Norte (AATALCAN).
LEI Nº 10.685, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Agroextrativista do Taiassuizinho ao Limão do Canal do Norte (AATALCAN).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, nos termos da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Agroextrativista do Taiassuizinho ao Limão do Canal do Norte (AATALCAN), pessoa jurídica de direito privado, sem ?ns lucrativos, CNPJ nº 24.950.395/0001-51, com sede na Comu - nidade Deus me Deu, s/n, Rio Maicy, Zona Rural, CEP: 68.300-000, no Município de Gurupá.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de setembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.