Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.686/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Asso - ciação Guardiões do Samba da Pedreira.

LEI Nº 10.686, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Asso - ciação Guardiões do Samba da Pedreira.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Guardiões do Samba da Pedreira, com sede e foro na Rua Visconde de Inhaúma, nº 523, Bairro da Pedreira, CEP: 66.085-731, no Município de Belém.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao ?el cum - primento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de setembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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