Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.691/2024

Institui a Semana Estadual de Apoio à Amamentação Negra no Estado do Pará.

LEI Nº 10.691, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024

Institui a Semana Estadual de Apoio à Amamentação Negra no Estado do Pará.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Pará, a Semana Estadual de Apoio à Amamentação Negra, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 a 31 de agosto.

Parágrafo único. A Semana Estadual de Apoio à Amamentação Negra passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 2º Na referida semana, serão encorajadas ações visando promover campanhas, atividades e atos públicos voltados para a garantia de direitos para as mães negras, além de medidas que visem evidenciar como o racismo afeta a amamentação das mulheres negras, dentre outras medidas pertinentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de setembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado