Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.692/2024

Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, a Feira Agropecuária de Xinguara (FAX).

LEI Nº 10.692, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024

Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, a Feira Agropecuária de Xinguara (FAX).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, a Feira Agropecuária de Xinguara (FAX), no Município de Xinguara.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de setembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado