Lei Ordinária nº 10.695/2024
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual de Proteção aos Manguezais.
LEI Nº 10.695, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual de Proteção aos Manguezais.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Proteção aos Manguezais, a ser lembrado, anualmente, no dia 14 de março.
Parágrafo único. O Dia Estadual de Proteção aos Manguezais passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 2º Poderá o Poder Executivo firmar parcerias com a sociedade civil, em especial as que tratem da temática, para realização de eventos, com objetivo de combater as mudanças climáticas e fortalecer a proteção dos manguezais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de setembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado