Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.695/2024

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual de Proteção aos Manguezais.

LEI Nº 10.695, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual de Proteção aos Manguezais.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Proteção aos Manguezais, a ser lembrado, anualmente, no dia 14 de março.

Parágrafo único. O Dia Estadual de Proteção aos Manguezais passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 2º Poderá o Poder Executivo firmar parcerias com a sociedade civil, em especial as que tratem da temática, para realização de eventos, com objetivo de combater as mudanças climáticas e fortalecer a proteção dos manguezais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de setembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado