Lei Ordinária nº 10.699/2024
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia do Minerador.
LEI Nº 10.699, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia do Minerador.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e seu Presidente, nos termos dos §§ 3º e 7º do art. 108, da Constituição do Estado do Pará, promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia do Minerador, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM 11 DE SETEMBRO DE 2024.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará