Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 10.700/2024
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a obra musical da artista paraense Gaby Amarantos.
LEI Nº 10.700, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a obra musical da artista paraense Gaby Amarantos.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do
Estado do Pará, a obra musical da artista paraense Gaby Amarantos, nos termos do art. 286 da Constituição do Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de setembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado