Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 10.701/2024
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Praia do Porco, no Município de São Félix do Xingu.
LEI Nº 10.701, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Praia do Porco, no Município de São Félix do Xingu.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Praia do Porco, no Município de São Félix do Xingu.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de setembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado