Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.701/2024

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Praia do Porco, no Município de São Félix do Xingu.

LEI Nº 10.701, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Praia do Porco, no Município de São Félix do Xingu.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Praia do Porco, no Município de São Félix do Xingu.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de setembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado