Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.702/2024

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Discipulador.

LEI Nº 10.702, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Discipulador.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Discipulador, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 do mês de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de setembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado