Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.704/2024

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Mirante de São Benedito, símbolo do turismo e da marujada do Município de Bragança.

LEI Nº 10.704, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Mirante de São Benedito, símbolo do turismo e da marujada do Município de Bragança.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Mirante de São Benedito, símbolo do turismo e da marujada do Município de Bragança.

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, nos livros próprios do órgão competente na forma da lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de setembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado