Lei Ordinária nº 10.706/2024
Denomina de Escola Estadual de Ensino Médio Maria das Graças Balbino Correa, a nova escola estadual de ensino médio do Distrito Novo Horizonte, em construção no Município de Ipixuna do Pará.
LEI Nº 10.706, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Denomina de Escola Estadual de Ensino Médio Maria das Graças Balbino Correa, a nova escola estadual de ensino médio do Distrito Novo Horizonte, em construção no Município de Ipixuna do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Escola Estadual de Ensino Médio Maria das Graças Balbino Correa, a unidade de ensino em construção, localizada na Avenida Flores da Cunha, Distrito Novo Horizonte, no Município de Ipixuna do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de setembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado