Lei Ordinária nº 10.707/2024
Declara como patrimônio histórico cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival do Caranguejo, realizado no Município de Quatipuru.
LEI Nº 10.707, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Declara como patrimônio histórico cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival do Caranguejo, realizado no Município de Quatipuru.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio histórico cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival do Caranguejo, realizado no Município de Quatipuru.
Parágrafo único. O Festival do Caranguejo acontece, anualmente, no segundo fim de semana do mês de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de setembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado