Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.708/2024

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Estação Verão Sol e Som.

LEI Nº 10.708, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Estação Verão Sol e Som.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Estação Verão Sol e Som, realizada no Município de Tomé-Açu, nos termos do disposto no art. 286, I, da Constituição do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de setembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado