Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.709/2024

Institui a Semana Estadual de Prevenção e Controle da Osteoporose, no âmbito do Estado do Pará.

LEI Nº 10.709, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Institui a Semana Estadual de Prevenção e Controle da Osteoporose, no âmbito do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Pará, a Semana Estadual de Prevenção e Controle da Osteoporose, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de fevereiro, com o objetivo de conscientizar a população sobre diagnósticos preventivos, controle e tratamento da osteoporose.

Art. 2º A semana de que trata esta Lei tem como diretrizes e objetivos:

I - estimular ações educativas visando à conscientização da importância da prevenção e controle da osteoporose;

II - promover debates, palestras, feiras temáticas, workshops, atividades culturais e manifestações públicas, e outros eventos que esclareçam sobre políticas públicas voltadas à consolidação e à expansão de ações de prevenção e controle da osteoporose.

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratem do tema relativo a prevenção e controle da osteoporose, com vistas a efetividade do evento instituído por esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de setembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado