Lei Ordinária nº 10.711/2024
Altera a Lei nº 9.408, de 21 de dezembro de 2021, inserindo corretamente o CNPJ da Cooperativa de Produção dos Agricultores Familiares do Município de São Miguel do Guamá (COOPASMIG).
LEI Nº 10.711, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 9.408 , de 21 de dezembro de 2021, inserindo corretamente o CNPJ da Cooperativa de Produção dos Agricultores Familiares do Município de São Miguel do Guamá (COOPASMIG).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 9.408 , de 21 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Produção dos Agricultores Familiares do Município de São Miguel do Guamá (COOPASMIG), CNPJ nº 29.359.372/0001-90, com sede na Vila Menino Jesus, Zona Rural, no Município de São Miguel do Guamá, com foro na Comarca de São Miguel do Guamá."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de setembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9408/2021 de 21/12/2021